Carregando...
Logo Governo SP
Flickr Governo de São Paulo Linkedin Governo de São Paulo TikTok Governo de São Paulo Youtube Governo de São Paulo Twitter Governo de São Paulo Instagram Governo de São Paulo Facebook Governo de São Paulo

/governosp

Aumentar Fonte Diminuir Fonte Contraste Símbolo de exclamação dentro de triângulo
  • Flickr Governo de São Paulo
  • Linkedin Governo de São Paulo
  • TikTok Governo de São Paulo
  • Twitter Governo de São Paulo
  • Youtube Governo de São Paulo
  • Instagram Governo de São Paulo
  • Acessar o Facebook Governo de São Paulo
  • /governosp

Portal Detran

Entre ou Cadastre-se
  • Habilitação
  • Veículos
  • Infrações
  • Educação
  • Canais de comunicação
  • Institucional
  • Normas
  • Transparência
{}
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822F6

Detran_Login_Usuario

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions
O campo marcado em vermelho é de preenchimento obrigatório.
CPF inválido. Digite Novamente.
CNPJ inválido. Digite Novamente.
Digite seu CPF:
Vincule o login com o seu facebook, Gmail e facilite o acesso ao portal Detran-SP.
Ainda não vinculou? Acesse com CPF e senha e click em "meu cadastro".
Fique tranquilo, não postaremos nada em sua página.
Entre com seu facebook
Digite seu CPF ou CNPJ:
Digite sua senha:Esqueci minha senha
Digite seu CPF:
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822F5

Web Content Viewer

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822F7

Web Content Viewer

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions
  • Início
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822V4

Web Content Viewer

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions

Portaria Detran.SP Nº 136, de 19 de julho de 2018

  • Versão para impressão

DOE EM 26/07/2018

Amplia as atribuições das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações que impuseram a penalidade de Cassação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP.

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, no uso das competências previstas no inciso II, do artigo 10, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013 e alínea “b”, do inciso I, do artigo 10 do Decreto n° 59.055, de 9 de abril de 2013;

Considerando as disposições dos artigos 16 e 22 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e da Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, RESOLVE:

Artigo 1º - As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações que impuseram a penalidade de Cassação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, criadas por intermédio da Portaria DETRAN-SP nº 449, publicada em 09.11.2016 e da Portaria DETRAN-SP nº 506, publicada em 29.12.2016, terão por atribuições, no âmbito do Estado de São Paulo, além das definidas no artigo 2º das referidas Portarias, julgar recursos interpostos por condutores que cometeram infrações de trânsito que por si só preveem a suspensão do direito de dirigir.

Artigo 2º - Delegar ao empregado público do Quadro de Pessoal do DETRAN-SP, Luiz Carlos Krzyzanovski da Silva, RG nº 6.244.816, competência para a interposição de recursos perante o Conselho Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo – CETRAN-SP, na hipótese de discordância de decisões das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de que trata o artigo 1º desta portaria.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria DETRAN-SP nº 98, publicada em 30.05.2018.

 

 

MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA

Diretor-Presidente

 

 

Voltar

  • O Detran
  • Agentes Delegados e Regulados
  • Dúvidas frequentes
Ouvidoria
Transparência
SIC

Logo

Complementary Content
  • ${title}${badge}
${loading}